Tens direito a utilizar carteira intermunicipal?
Art. 3º Ao estudante será concedido o benefício da tarifa reduzida à metade, para utilização exclusiva no deslocamento entre sua residência e o estabelecimento de ensino onde estiver regularmente matriculado e vice-versa. (Lei nº 7.327, de 13/11/2009.)
Se tiveres interesse, entregue os documentos necessários!
Período: 04/04 a 24/05/2022.
Local: Secretaria Acadêmica – NDAE.
Horários: 08h às 12h e 13h às 17h.
Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / (91) 3201-7057.